Engenharia Sanitária e Ambiental
Podemos contribuir de forma positiva para sua empresa, com serviços realizados de acordo com a legislação pertinente para qualidade dos projetos, incluindo a garantia dos serviços prestados, prezando sempre desenvolver todas suas atividades com muita competência, seriedade e ética, solidificando, assim, toda sua trajetória.
Serviços:
(PCA) O Plano de Controle Ambiental
Tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos impactos ambientais que podem ser gerados pela instalação e operação de determinado empreendimento.
PGRS
O PGRS foi instituído pela Politica Nacional de Resíduos (Lei nº 12.305/ 2010) e de forma simplificada, trata-se de um documento de força jurídica que contempla uma série de instruções e ações sobre o que fazer com o resíduo sólido gerado na empresa, de forma a efetuar a gestão ambientalmente adequada do mesmo. São ações relacionadas aos resíduos em geral, que de forma direta ou indireta, abordam a coleta, o transporte, o transbordo, o tratamento, assim como a correta destinação final dos mesmos e a disposição final dos mesmos.
PGRCC
O que é O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC visa estabelecer diretrizes para o correto manejo e destinação ambientalmente adequada de resíduos da construção civil, priorizando a minimização de resíduos sólidos gerados em canteiros de obra.
PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento de caráter técnico que tem como objetivo orientar qual o gerenciamento e destinação correta dos resíduos resultados dos serviços em saúde
outorga.
OUTORGA DE CAPTAÇÃO
É o documento que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. A outorga é um instrumento necessário para o gerenciamento dos recursos hídricos, pois permite o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, possibilitando uma distribuição mais justa e equilibrada desse recurso.
OUTORGA DE LANÇAMENTO
A outorga de lançamento de efluentes corresponde à manifestação da autoridade outorgante sobre a disponibilidade hídrica necessária à diluição das cargas dos parâmetros adotados, sendo o órgão ou entidade de meio ambiente competente o responsável pelo licenciamento do empreendimento gerador dos efluentes.
